Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 650 do CC
Texto
Art. 650 Cessa, nos casos do artigo antecedente, a responsabilidade dos hospedeiros, se provarem que os fatos prejudiciais aos viajantes ou hóspedes não podiam ter sido evitados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 650 do CC
26 decisões do STJ citam o art. 650 do CC, de 2006 a 2024.