Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 657 do CC
Texto
Art. 657 A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 657 do CC
255 decisões do STJ, do STF citam o art. 657 do CC, de 2004 a 2026.