Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 675 do CC
Texto
Art. 675 O mandante é obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo mandatário, na conformidade do mandato conferido, e adiantar a importância das despesas necessárias à execução dele, quando o mandatário lho pedir.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 675 do CC
277 decisões do STJ, do STF citam o art. 675 do CC, de 2003 a 2026.