Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 677 do CC
Texto
Art. 677 As somas adiantadas pelo mandatário, para a execução do mandato, vencem juros desde a data do desembolso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 677 do CC
270 decisões do STJ, do STF citam o art. 677 do CC, de 2003 a 2026.