Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 731 do CC
Texto
Art. 731 O transporte exercido em virtude de autorização, permissão ou concessão, rege-se pelas normas regulamentares e pelo que for estabelecido naqueles atos, sem prejuízo do disposto neste Código.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 731 do CC
78 decisões do STJ citam o art. 731 do CC, de 2006 a 2026.