Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 736 do CC
Texto
Art. 736 Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.
Parágrafo único Não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 736 do CC
86 decisões do STJ, do STF citam o art. 736 do CC, de 2006 a 2026.