Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 765 do CC
Texto
Art. 765 O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 765 do CC
4.882 decisões do STJ, do STF citam o art. 765 do CC, de 2003 a 2026.