Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 797 do CC
Texto
Art. 797 No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.
Parágrafo único No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 797 do CC
421 decisões do STJ, do STF citam o art. 797 do CC, de 2008 a 2026.