Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 8º do CC
Texto
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º do CC
189 decisões do STJ, do STF citam o art. 8º do CC, de 2004 a 2026.