Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 809 do CC
Texto
Art. 809 Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se obrigou.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 809 do CC
27 decisões do STJ citam o art. 809 do CC, de 2004 a 2025.