Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 822 do CC
Texto
Art. 822 Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 822 do CC
115 decisões do STJ, do STF citam o art. 822 do CC, de 2003 a 2026.