Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 824 do CC
Texto
Art. 824 As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.
Parágrafo único A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 824 do CC
83 decisões do STJ, do STF citam o art. 824 do CC, de 2004 a 2025.