Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 826 do CC
Texto
Art. 826 Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 826 do CC
66 decisões do STJ citam o art. 826 do CC, de 2003 a 2026.