Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 832 do CC
Texto
Art. 832 O devedor responde também perante o fiador por todas as perdas e danos que este pagar, e pelos que sofrer em razão da fiança.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 832 do CC
50 decisões do STJ citam o art. 832 do CC, de 2004 a 2026.