Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 834 do CC
Texto
Art. 834 Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 834 do CC
101 decisões do STJ citam o art. 834 do CC, de 2004 a 2026.