Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 843 do CC
Texto
Art. 843 A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 843 do CC
1.241 decisões do STJ, do STF citam o art. 843 do CC, de 2004 a 2026.