Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 846 do CC
Texto
Art. 846 A transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 846 do CC
31 decisões do STJ citam o art. 846 do CC, de 2005 a 2026.