Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 858 do CC
Texto
Art. 858 Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obtiver a coisa dará ao outro o valor de seu quinhão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 858 do CC
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 858 do CC, de 2005 a 2024.