Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 867 do CC
Texto
Art. 867 Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.
Parágrafo único Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 867 do CC
76 decisões do STJ, do STF citam o art. 867 do CC, de 2003 a 2026.