Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 874 do CC
Texto
Art. 874 Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 874 do CC
78 decisões do STJ citam o art. 874 do CC, de 2003 a 2026.