Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 896 do CC
Texto
Art. 896 O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 896 do CC
996 decisões do STJ, do STF citam o art. 896 do CC, de 2003 a 2026.