Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 903 do CC
Texto
Art. 903 Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 903 do CC
245 decisões do STJ citam o art. 903 do CC, de 2006 a 2026.