Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 906 do CC
Texto
Art. 906 O devedor só poderá opor ao portador exceção fundada em direito pessoal, ou em nulidade de sua obrigação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 906 do CC
96 decisões do STJ citam o art. 906 do CC, de 2003 a 2026.