Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 908 do CC
Texto
Art. 908 O possuidor de título dilacerado, porém identificável, tem direito a obter do emitente a substituição do anterior, mediante a restituição do primeiro e o pagamento das despesas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 908 do CC
37 decisões do STJ citam o art. 908 do CC, de 2003 a 2026.