Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 924 do CC
Texto
Art. 924 Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 924 do CC
1.521 decisões do STJ, do STF citam o art. 924 do CC, de 2003 a 2026.