Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 96 do CC
Texto
Art. 96 As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 96 do CC
371 decisões do STJ, do STF citam o art. 96 do CC, de 2003 a 2026.