Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 960 do CC
Texto
Art. 960 Nos casos a que se refere o artigo antecedente, o devedor do seguro, ou da indenização, exonera-se pagando sem oposição dos credores hipotecários ou privilegiados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 960 do CC
2.631 decisões do STJ, do STF citam o art. 960 do CC, de 2003 a 2026.