Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 973 do CC
Texto
Art. 973 A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 973 do CC
299 decisões do STJ citam o art. 973 do CC, de 2003 a 2025.