Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 98 do CC
Texto
Art. 98 São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 98 do CC
1.157 decisões do STJ, do STF citam o art. 98 do CC, de 2003 a 2026.