Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 141 do Código Comercial
Texto
Art. 141 Completa-se o mandato pela aceitação do mandatário; e a aceitação pode ser expressa ou tácita; o princípio da execução prova a aceitação para todo o mandato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 141 do Código Comercial
1 decisão do STJ cita o art. 141 do Código Comercial, em 2019.