Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 150 do Código Comercial
Texto
Art. 150 Sempre que o mandatário contratar expressamente em nome do comitente, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado se obrar no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do comitente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.