Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 157 do Código Comercial
Texto
Art. 157 O mandato acaba:
1 - pela revogação do comitente;
2 - quando o mandatário demite de si o mandato;
3 - pela morte natural ou civil, inabilitação para contratar, ou falimento, quer do comitente, quer do mandatário;
4 - pelo casamento da mulher comerciante que deu ou recebeu o mandato, quando o marido negar a sua autorização pela forma determinada no artigo nº. 29.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.