Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 160 do Código Comercial
Texto
Art. 160 A morte do comitente, ou a sua incapacidade civil, não prejudica a validade dos atos praticados pelo mandatário até que receba a notícia, nem tampouco aos atos sucessivos que forem conseqüência dos primeiros, necessários para o adimplemento do mandato.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.