Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 208 do Código Comercial
Texto
Art. 208 Quando os gêneros são vendidos a esmo ou por partida inteira, o risco corre por conta do comprador, ainda que não tenham sido contados, pesados ou medidos, e bem assim nos casos do nº 3 do artigo antecedente, quando a contagem, peso ou medida deixa de fazer-se por culpa sua.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.