Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 217 do Código Comercial
Texto
Art. 217 Os vícios e diferenças de qualidade das mercadorias vendidas serão determinados por arbitradores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.