Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 233 do Código Comercial
Texto
Art. 233 Quando o empreiteiro se encarrega de uma obra por um plano designado no contrato, pode requerer novo ajuste, se o locatário alterar o plano antes ou depois de começada a obra.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.