Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 253 do Código Comercial
Texto
Art. 253 É proibido contar juros de juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos liquidados em conta corrente de ano a ano.
Depois que em juízo se intenta ação contra o devedor, não pode ter lugar a acumulação de capital e juros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 253 do Código Comercial
1 decisão do STJ cita o art. 253 do Código Comercial, em 2004.