Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 257 do Código Comercial
Texto
Art. 257 A fiança só pode provar-se por escrito; abrange sempre todos os acessórios da obrigação principal, e não admite interpretação extensiva a mais do que precisamente se compreende na obrigação assinada pelo fiador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 257 do Código Comercial
1 decisão do STJ cita o art. 257 do Código Comercial, em 2008.