Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 270 do Código Comercial
Texto
Art. 270 Texto original: Se alguma coisa for hipotecada a dois ou mais credores, estes preferirão entre si pela ordem estabelecida nos (arts. 884 e 885): mas se o valor da coisa hipotecada cobrir todas as hipotecas, ou se paga a primeira ainda houver sobras, nestas, ou no excedente do valor ficarão radicadas a segunda ou mais hipotecas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.