Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 286 do Código Comercial
Texto
Art. 286 As disposições do Capítulo II - Do penhor mercantil - são aplicáveis ao depósito mercantil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.