Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 320 do Código Comercial
Texto
Art. 320 A obrigação dos sócios capitalistas é solidária, e estende se além do capital com que se obrigarem a entrar na sociedade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.