Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 366 do Código Comercial
Texto
Art. 366 Texto original: O sacador é obrigado a ter suficiente provisão de fundos em poder do sacado ao tempo do vencimento; pena de responder por perdas e danos supernientes, se por falta de provisão suficiente feita em devido tempo, a letra deixar de ser aceita ou paga, em quanto esta não prescrever (art. 443), ainda que não tenha sido protestada em tempo e forma regular (art. 381).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.