Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 369 do Código Comercial
Texto
Art. 369 Texto original: O sacador é responsável pela importância da letra (art. 422) a todas as pessoas que forem sucessivamente adquirindo a sua propriedade até o último portador.
Cessa porém a responsabilidade do sacador quando o portador deixa de apresentar a letra, ou é omisso em a protestar em tempo e forma regular, uma vez que prove que tinha suficiente provisão de fundos em poder do sacado ao tempo do vencimento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.