Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 381 do Código Comercial
Texto
Art. 381 Texto original: O portador que não tira em tempo útil e forma regular o protesto da letra não aceita, perde todo o direito e ação contra os endossadores, e só o conserva contra o sacador: sendo porém o protesto de falta de pagamento, perde todo o direito contra o sacador e endossadores, e só conserva contra o aceitante; salvo no caso prevenido nos artigos 367 e 368, em que o conserva também contra o sacador, e contra aquele por conta de quem a letra foi passada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.