Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 399 do Código Comercial
Texto
Art. 399 Texto original: Aquele que paga uma letra de câmbio no seu vencimento sem oposição de terceiro, presume-se validamente desobrigado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.