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Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)

Art. 416 do Código Comercial

Norma
Lei nº 556, de 25 de junho de 1850
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 416 Texto original: A letra de recambio será acompanhada:
1 - De uma conta de retorno, a qual deve enunciar o nome daquele sobre quem se resaca, e o preço de recambio por que a letra foi negociada, certificado por corretor, ou por dois comerciantes na falta deste, e conter o principal da letra de câmbio protestada, juros e despesas legais (art. 422);

2 - Da letra de câmbio protestada e do protesto, ou de uma certidão autentica dele.

Sendo o resaque feito sobre um dos endossadores, deve mais a letra de recambio ir acompanhada de documento que prove o curso do câmbio do lugar onde a letra era pagável sobre o lugar onde foi sacada, ou sobre aquele em que se fez o embolso.

Não se poderá exigir o recambio, se a conta do retorno não for acompanhada dos documentos referidos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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