Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 421 do Código Comercial
Texto
Art. 421 Texto original: Os resaques ou letras de recambio são negociáveis somente para a Praça onde as letras originais foram sacadas ou negociadas (art. 385).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.