Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 423 do Código Comercial
Texto
Art. 423 Texto original: Os juros da letra protestada por falta de pagamento devem-se do dia do protesto, e os juros das despesas legais do dia em que estas se fizerem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.