Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 425 do Código Comercial
Texto
Art. 425 Texto original: As letras da terra são em tudo iguais às letras de câmbio, com a única diferença de serem passadas e aceitas na mesma Província.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.