Vade Mecum · Código Comercial (Código Comercial)
Art. 432 do Código Comercial
Texto
Art. 432 As verbas creditadas ao devedor em conta corrente assinada pelo credor, ou nos livros comerciais deste (artigo nº. 23), fazem presumir o pagamento, ainda que a dívida fosse contraída por escritura pública ou particular.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.